O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar o benefício de prisão especial a pessoas que tenham curso superior e estejam detidas provisoriamente, antes da condenação definitiva.
O Código de Processo Penal prevê uma cela especial a quem tem diploma universitário. Com a decisão, os ministros da Corte consideraram esse benefício é incompatível com a Constituição.
Seguindo voto do relator, Alexandre de Moraes, os magistrados entenderam que o benefício é inconstitucional por ferir o preceito da isonomia.