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É falso que governo aumentou auxílio-reclusão para valor acima do salário mínimo

Destinado a dependentes de pessoas de baixa renda em situação de cárcere em regime fechado e que tenham contribuído com a previdência, o auxílio-reclusão é um alvo recorrente de peças de desinformação. Dentre elas, está a deturpação do valor pago pelo benefício.

O auxílio-reclusão é fixado por lei no valor do salário mínimo (atualmente de R$ 1.412,00).

Peças de desinformação estão repercutindo um falso valor de R$ 1.819,26 como consequência do aumento do teto previdenciário em portaria do Ministério da Previdência Social publicada em janeiro deste ano. O que a nova portaria estabelece é o valor máximo de renda do segurado no mês de recolhimento à prisão para que ele tenha direito a requerer o auxílio-reclusão para seus dependentes.

Além desse parâmetro, o segurado não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS: auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Assim como a pensão por morte, o auxílio-reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão. São considerados dependentes:

  • Companheiro ou companheira;
  • Cônjuge;
  • Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • Pais do segurado;
  • Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS. São necessários os documentos de identificação do segurado e dos dependentes, certidão judicial da reclusão e documentos de comprovação dos dependentes. Nos casos de representação, é necessária procuração com documentos do procurador. O sistema pode solicitar documentos que comprovem o tempo de contribuição do recluso.

Quem criou o Auxílio-reclusão

O auxílio foi criado pelo governo de Getúlio Vargas, em 1933, por meio do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos. Na época, o benefício era voltado só para trabalhadores da navegação. Em 1960, o auxílio foi expandido para a população geral e, desde 1988, é assegurado pela Constituição Federal.

*Com informações da Secom

 

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