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Jornal da Política
Início»Eleições»TSE proíbe que eleitor entre com celular na cabine de votação
Eleições

TSE proíbe que eleitor entre com celular na cabine de votação

por admin25 de agosto de 2022Atualizado25 de agosto de 2022Nenhum comentário1 Min Read
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Jornal da Política – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (25/8), que os eleitores não poderão usar o celular na cabine de votação na hora do voto. O aparelho deve ser deixado com o mesário da seção eleitoral. A decisão tem o intuito de evitar coações, fraudes e a violação do sigilo do voto.

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A decisão foi tomada por unanimidade entre os ministros. Na reunião, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o artigo 312, do Código Eleitoral, prevê como crime “violar ou tentar violar” o sigilo do voto, com pena de detenção de até dois anos. O eleitor que desrespeitar a regra estará cometendo “ilícito eleitoral”.

Após a votação, o eleitor retira o celular com o mesário. Aos cidadãos que optarem por apresentar o e-Título (título de eleitor virtual) poderá apresentar o documento normalmente, porém, ao acessar a cabine de votação, deverá deixar o celular reservado com o mesário.

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