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Urgente: MPF reconhece prescrição e pede arquivamento de ação do triplex contra Lula

O MPF (Ministério Público Federal) reconheceu a prescrição do processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá (SP). A decisão foi assinada ontem pela procuradora da República Márcia Brandão Zollinger. Na ação, o político é acusado de lavagem de dinheiro e corrupção.

Para a procuradora Márcia Brandão Zollinger, como Lula já tem 76 anos, o reinício do processo em Brasília demanda constatação objetiva de que a pena aplicada a ele já estaria prescrita.

Em uma petição de 17 páginas, o MPF afirma que “inexiste pressuposto processual para o oferecimento ou ratificação da denúncia”.

“Analisando as penas, tem-se que Luiz Inácio Lula da Silva teve a pena reformada pelo STJ, tornando-a definitiva pelo crime de lavagem de dinheiro em 3 anos e 4 meses de reclusão e pelo crime de corrupção passiva em 5 anos, 6 meses e 20 dias. Aplica-se, no caso, o prazo prescricional previsto o art. 109, incisos II e III, do Código Penal, reduzidos pela metade, restando prescrita a pretensão punitiva estatal.”

“Desse modo, inexiste pressuposto processual para o oferecimento ou ratificação da denúncia quanto aos fatos imputados a (…) Luiz Inácio Lula da Silva”, completou.

A prescrição foi consentida pelo MPF com a argumentação de que o STF (Supremo Tribunal Federal) já havia anulado as condenações de Lula —decisão do plenário da Corte proferida em abril de 2021.

De acordo com o Ministério Público, o STF “decretou a nulidade de todos os atos decisórios” do então juiz federal Sergio Moro, “razão pela qual foram tornados sem efeito todos os atos que consubstanciaram marcos interruptivos da prescrição”.

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