A Câmara Municipal de São Rafael aprovou a lei Nº 542 DE 14 DE AGOSTO DE 2024.
O projeto de lei aprovado na câmara e sancionado pelo prefeito proibe o manuseio, queima e soltura de fogos de artifícios (que causam poluição sonora) em todo território de São Rafael/RN.
Essa questão já era bastante debatida pela população e agentes políticos. O povo de São Rafael queria, de fato, a aprovação desta lei.
Pois, é sabido por todos o quanto o barulho destes fogos de artifícios é perturbador.
Confira a lei na íntegra abaixo.