Este é um assunto que todo mundo deveria estar por dentro, mas não está. Estamos falando de cobrança de tarifas bancárias. O tema chamou atenção uma galera, quando, recentemente, a Nath Finanças levantou a bola.
Na publicação, a Nath – que também é membro do Conselho Econômico Social e Sustentável do governo Lula – conta quais são os serviços essenciais gratuitos que os bancos são obrigados a dar aos seus clientes. Ela fala tudo com base nos dados do Banco Central, seguindo a Resolução 3.919 (abaixo).
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Muito além do reembolso de tarifas bancárias: quais são os serviços gratuitos que os bancos precisam oferecer?
- Cartão de débito;
- Dez folhas de cheques por mês;
- Quatro saques por mês;
- Dois extratos por mês;
- Consultas via internet ou aplicativo sem limite.
Tá, mas e o reembolso das tarifas bancárias: como fazer de verdade?
O primeiro passo é entrar em contato com o próprio banco e pedir reembolso. Isso normalmente acontece, quando o cliente isa o serviço de atendimento ao consumidor da instituição. E atenção: é importante guardar o número do protocolo para acompanhar a resolução do pedido.
Não deu certo? Aí é possível fazer uma denúncia mesmo. A Nath fala o seguinte: “Já que o banco não tá facilitando, vou ensinar vocês a registrar reclamação no BACEN”.
Passo a passo da reclamação:
- Entre neste link – clique aqui
- Aperte o botão REGISTRAR RECLAMAÇÃO (ele fica, normalmente, do lado direito superior da tela)
- Faça seu cadastro e registre sua insatisfação
- Importante: o BACEN oferece a possibilidade de acompanhar sua reclamação. Mantenha guardado o Número do Registro da sua queixa.
Quer saber mais sobre o reembolso de tarifas bancárias?
Segundo o Banco Central, as reclamações sobre os serviços oferecidos pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central (BC) e ajudam no processo de regulação e fiscalização do sistema financeiro. Vamos deixar um gostinho da resolução, que pode ser lida por completo aqui:
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de novembro de 2010, com base nos arts. 3º, inciso V, e 4º, incisos VI, VIII e IX, da referida lei,
R E S O L V E U :